Cerne Florestal
Vista aérea de área de plantio com curvas de nível acompanhando o relevo do terreno

Topografia e certificação

Georreferenciamento

Serviços técnicos de georreferenciamento para propriedades rurais em Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. Equipe própria e processos que atendem às exigências de clientes como Suzano, Aperam e Gerdau.

O que fazemos

Serviços de georreferenciamento

Certificação de imóveis, marcação de curvas de nível e terraços, levantamento topográfico e elaboração de mapas.

Certificação de Imóveis

Levantamento e certificação da propriedade junto ao SIGEF/INCRA, exigência da Lei 10.267/01 para regularização, financiamento e transferência de imóveis rurais.

Marcação de Curvas de Nível e Terraços

Demarcação em campo para orientar plantio, controle de erosão e conservação do solo.

Levantamento Topográfico

Coleta de dados de campo para projetos de engenharia, licenciamento e planejamento de uso do solo.

Elaboração de Mapas

Produção de mapas técnicos a partir dos dados levantados, usados em projetos, licenciamento e gestão da propriedade.

Conformidade

Credenciais e base legal

A certificação de imóvel rural é regida por lei federal e tramita em sistema público do INCRA. O que depende de documento emitido por conselho ou cartório só aparece aqui quando o documento existir.

Base legal

Lei 10.267/01
Georreferenciamento do imóvel rural
SIGEF/INCRA
Sistema federal de gestão fundiária

Como funciona

Da medição em campo à averbação

O caminho que um imóvel rural percorre até ter seus limites certificados. É o procedimento previsto na Lei 10.267/01 — o escopo contratado em cada caso é definido com a equipe.

  1. Levantamento em campo

    São coletadas em campo as coordenadas dos vértices que definem o perímetro do imóvel, com o padrão de precisão exigido pela norma técnica do INCRA.
  2. Peça técnica

    Os dados brutos viram as peças exigidas pelo processo: planta, memorial descritivo e o arquivo de vértices no formato aceito pelo sistema.
  3. Submissão ao SIGEF

    As peças são enviadas ao SIGEF, que confere automaticamente a precisão declarada e a sobreposição com imóveis já certificados.

    Etapa que só um profissional habilitado e credenciado no INCRA pode assinar. Se ela entra no contrato — incluindo emissão de ART e protocolo do processo — é o que a equipe confirma no orçamento.

  4. Certificação

    Reconhecido que os limites levantados não se sobrepõem aos de outro imóvel já certificado, a certificação é emitida.

    Ato do INCRA, não da Cerne Florestal: o prazo e a decisão são do órgão.

  5. Averbação em matrícula

    A descrição certificada é averbada na matrícula do imóvel, e é essa averbação que os processos de regularização, financiamento e transferência exigem.

    Feita no cartório de registro de imóveis, pelo proprietário. Fecha o ciclo fora do trabalho de campo.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre georreferenciamento

Precisa de um levantamento ou certificação?

Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (38) 99885-2379 ou por e-mail — os canais estão todos na página de contato.